O Tribunal de Justiça do Piauí vai retomar na próxima quarta-feira (04) o julgamento do prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, acusado dos mais diversos crimes cometidos no decorrer do mandato exercido entre os anos de 2001 a 2004.
O julgamento que deveria ter ocorrido no dia 4 de fevereiro foi suspenso após o desembargador Erivan Lopes, que pediu vista, alegar que não havia lido o processo e que entraria de férias a partir do dia 5.
O Relator votou, também, pela aplicação do art. 1º, § 2º, do Decreto Lei 201/67 e, em consequência, “declarar a perda do cargo e inabilitação do Sr. José Lincoln Sobral Matos – Prefeito de São Miguel do Tapuio/PI, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública; a suspensão de direitos políticos (art. 15, III, CF)”.
Joaquim Santana pediu o afastamento de Lincoln Matos, do cargo de prefeito municipal de São Miguel do Tapuio. Segundo o relator o prefeito poderá recorrer em liberdade, “vez que inexistentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva no momento, tendo em vista, que respondeu o processo em liberdade”.
O julgamento que deveria ter ocorrido no dia 4 de fevereiro foi suspenso após o desembargador Erivan Lopes, que pediu vista, alegar que não havia lido o processo e que entraria de férias a partir do dia 5.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Lincoln Matos
De acordo com o voto já proferido pelo relator, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, considerou o somatório das penas referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003, e votou pela condenação de Lincoln Matos a 64 (sessenta e quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado na penitenciária mista de Parnaíba, em Parnaíba/PI.O Relator votou, também, pela aplicação do art. 1º, § 2º, do Decreto Lei 201/67 e, em consequência, “declarar a perda do cargo e inabilitação do Sr. José Lincoln Sobral Matos – Prefeito de São Miguel do Tapuio/PI, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública; a suspensão de direitos políticos (art. 15, III, CF)”.
Joaquim Santana pediu o afastamento de Lincoln Matos, do cargo de prefeito municipal de São Miguel do Tapuio. Segundo o relator o prefeito poderá recorrer em liberdade, “vez que inexistentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva no momento, tendo em vista, que respondeu o processo em liberdade”.
Escrito por Rauristênio Bezerra
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