quinta-feira, 23 de abril de 2015

Justiça piauiense impõe censura ao Portal AZ

Da Redação do Portal AZ

Desde a manhã desta quarta-feira (22) o Portal AZ, veículo de comunicação independente e a serviço exclusivo do interesse público e da sociedade piauiense, está sob censura imposta pelo juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, Antônio Soares dos Santos.



A decisão foi proferida no Processo nº 0014439-21.2014.8.18.0140, que trata de ação de indenização movida por Jivago de Castro Ramalho contra Portal AZ e contra o jornalista Arimatéia Azevedo, a pedido do autor. Maiores detalhamentos do processo não podem ser publicados pois no seu bojo também foi deferido pedido para que tramite em segredo de justiça. Todavia, a sua existência se comprova – e isso não representa violação ao segredo de justiça – pela publicação de intimação feita no Diário de Justiça do Estado do Piauí nº 7.670, disponibilizado em 20 de janeiro de 2015 (veja abaixo).

Muito embora o magistrado diga em sua decisão que não se pode descurar do valor constitucional do direito à informação e da liberdade de imprensa e reconheça a credibilidade jornalística dos réus, deferiu o pedido para proibir o Portal AZ e o jornalista Arimatéia Azevedo de divulgarem quaisquer notícias sobre o rumoroso “Caso Fernanda Lages” por entender – em controverso entendimento apriorístico sobre o que pode/deve ser publicado pela imprensa ou não – que referido fato já foi suficiente e exaustivamente noticiado pela imprensa local.

Diz entender que a reiteração de notícias sobre o mesmo caso é desproporcional e “desarrazoável”, quando ausentes fatos novos “ou novos fatos”.

Trata-se, sim, de sofisma retórico para tentar justificar o injustificável: a censura à imprensa, mesmo passados mais de 25 anos de vigência da ainda violentada “Constituição Cidadã”, como a ela se referia o saudoso Ulysses Guimarães.

É de se lembrar as memoráveis palavras do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADPF 130 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou como não recepcionada pela Constituição da República de 1988 a detestável Lei de Imprensa editada durante a ditadura militar, que dava azo à censura que os militares impuseram aos veículos de comunicação no Brasil por mais de duas décadas. Disse o ministro:

“A Constituição reservou à imprensa todo um bloco normativo, com o apropriado nome "Da Comunicação Social" (capítulo V do título VIII). A imprensa como plexo ou conjunto de "atividades" ganha a dimensão de instituição-ideia, de modo a poder influenciar cada pessoa de per se e até mesmo formar o que se convencionou chamar de opinião pública. Pelo que ela, Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Entendendo-se por pensamento crítico o que, plenamente comprometido com a verdade ou essência das coisas, se dota de potencial emancipatório de mentes e espíritos. O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização”.

Belíssimas palavras, agora desrespeitadas no Piauí, Estado que insiste em se manter nas trevas!

Em que pese o atentado à liberdade de informação e de imprensa, o Portal AZ e o jornalista Arimatéia Azevedo cumprirão a decisão judicial, até que a mesma venha a ser desfeita por instâncias superiores. Lutarão pelo restabelecimento da ordem constitucional até o limite de suas forças. O Direito há de prosperar e a Justiça – esse enigma – há de ser feita, tarde o que tardar.

Por fim, o Portal AZ e o jornalista Arimatéia Azevedo renovam o compromisso único, inicial e final com seus leitores e com a sociedade piauiense em geral: exercer com plenitude e sem amarras o seu (mais que um direito) dever constitucional de investigar, informar e criticar todos os fatos sociais que importem à opinião e ao interesse público. Especificamente quanto ao “Caso Fernanda Lages”, não se sossegarão enquanto o Ministério Público não se der por satisfeito quanto às investigações e o esclarecimento por completo de sua controversa morte.

A propósito, o Jornal O Estado de S. Paulo fomentou recentemente intenso debate jurídico sobre a insistência de alguns órgãos judiciais em censurar a imprensa no Brasil até os dias atuais. Acessível neste link:http://www.estadao.com.br/censura/.


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