Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
–“Caberia ao agravante [prefeitura] trazer aos presentes autos a nota fiscal e a pesquisa de preços realizada, como forma de demonstrar a ausência de sobrepreço”
– “O fato de o município de Parnaíba ter contratado por um valor superior ou similar a preços de varejo ou a outras compras de menor volume, ignorando ganhos de economia de escala e descontos de distribuidor, é um forte indício de dano ao erário”
Foto: Reprodução / Rede Social_Prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel
A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), manteve a decisão que determinou a suspensão de pagamentos pela prefeitura de Parnaíba à empresa Alpha Solução e Distribuição LTDA, após recurso do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito.
“Como exposto na decisão agravada, em juízo perfunctório, esta relatoria observou indícios de uso indevido de contratação por inexigibilidade de licitação para a aquisição de material didático, no município de Parnaíba-PI, e possível sobrepreço”, sustentou a conselheira.
“Em razão disso, como forma de preservar o erário e afastar possíveis prejuízos, determinou-se a suspensão dos pagamentos decorrentes do contrato firmado, o que motivou a interposição do presente Agravo”, acresceu.
Em seguida entendeu que “as razões apresentadas pelo recorrente [prefeitura] não levam à modificação da decisão, tendo em vista que não comprovam a regularidade da contratação e não afastam os motivos ensejadores da intervenção desta Corte de Contas”.
“Como dito na decisão recorrida, no caso de materiais ou kits pedagógicos só seria possível inexigibilidade de licitação se a Administração demonstrasse que a obra é singular, sendo a única alternativa entre os demais materiais pedagógicos disponíveis no mercado. Para tanto, não basta a simples declaração de exclusividade, não basta a apresentação de ata de reunião formal em que estivessem presentes professores de educação infantil e técnicos da Secretaria Municipal de Educação. É preciso demonstrar que o objeto da contratação por inexigibilidade seria a única solução técnica adequada para atender à necessidade da Administração, afastando, por meio de justificativas plausíveis, a possibilidade de existirem outras empresas no mercado aptas a fornecer o material. In casu, não há no processo de inexigibilidade pareceres, análise comparativa ou proposta didática. Por isso, configurou-se a utilização inadequada de inexigibilidade de licitação”, afirmou no âmbito da nova decisão a integrante do TCE.
“Outrossim”, continua a conselheira, “quanto à afirmação do recorrente de ausência de comprovação concreta de sobrepreço, cumpre destacar que a decisão agravada fundamentou-se nos seguintes pontos: a) ausência de pesquisa de preços no processo de contratação, tendo a Administração se baseado na cotação apresentada pela contratada; b) ausência das notas fiscais emitidas na contratação para que se pudesse ter conhecimento do “preço de capa” e, consequentemente, da aplicação do percentual de 20% de desconto mínimo na prática comercial comum no mercado editorial para vendas institucionais; c) comparação do valor dos kits adquiridos pelo município de Parnaíba (Kit Quero saber mais 4 anos – R$ 298,00 e Kit Quero saber mais 5 anos – R$ 327,00) com os valores pagos por unidade por outros municípios, como o município de Chapadinha-MA (R$ 224,40 e R$ 237,60, para os mesmos livros), estimando-se um sobrepreço de, pelo menos, 24,70% e 27,33%”.
“Assim, não há que se falar em fundamentação frágil ou ausência de indicação concreta de sobrepreço. Em verdade, caberia ao agravante [prefeitura] trazer aos presentes autos a nota fiscal e a pesquisa de preços realizada, como forma de demonstrar a ausência de sobrepreço. Consoante já exposto na decisão rebatida, o fato de o município de Parnaíba ter contratado por um valor superior ou similar a preços de varejo ou a outras compras de menor volume, ignorando ganhos de economia de escala e descontos de distribuidor, é um forte indício de dano ao erário e de inobservância dos princípios da eficiência e economicidade”, pontua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário