terça-feira, 9 de junho de 2026

TCE-PI CONDENA PREFEITO DE PARNAÍBA, APONTA SOBREPREÇO E APLICA MULTA EM CONTRATAÇÃO DE LIVRO DIDÁTICO

Tribunal de Contas identifica irregularidades em contratação sem licitação, aponta ausência de estudo técnico, falta de comprovação da inviabilidade de competição e determina redução de 20% no valor pago pelo município



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia que apontava supostas irregularidades em uma contratação realizada pela Prefeitura de Parnaíba para aquisição do livro didático "Diálogo Inter Religioso", da Editora FTD. A decisão resultou na aplicação de multa ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito e na determinação de readequação dos valores do contrato para evitar prejuízos aos cofres públicos.


O julgamento ocorreu no âmbito do Processo TC/004405/2025, analisado pela Segunda Câmara Virtual do TCE-PI. A denúncia foi apresentada pela empresa Editora Mais Ltda. e questionava a legalidade da contratação direta realizada pelo município por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação.


Durante a análise dos autos, os conselheiros concluíram que, embora tenha sido comprovada a existência de carta de exclusividade referente à obra adquirida, a Prefeitura não conseguiu demonstrar que aquele material era a única alternativa pedagógica disponível no mercado, requisito considerado essencial para justificar a inexigibilidade de licitação.


O tribunal também identificou a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, considerada atualmente a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o acórdão, mesmo em contratações diretas, o planejamento da aquisição exige a elaboração desse estudo.


Outro ponto considerado grave pelos auditores e confirmado pelos conselheiros foi a existência de sobrepreço e a ausência de economia de escala na negociação realizada pela administração municipal. Em razão disso, o TCE determinou que o contrato tenha seu valor reduzido mediante aplicação de desconto de 20% sobre o preço de capa dos livros, prática considerada comum no mercado editorial.


Como consequência das irregularidades apontadas, o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito foi multado em 500 UFR-PI. A Corte de Contas entendeu que permaneceram falhas relevantes no procedimento de contratação, especialmente relacionadas à justificativa da inexigibilidade, à falta de planejamento técnico e à formação dos preços contratados.


Apesar das irregularidades constatadas, o tribunal revogou a medida cautelar que suspendia os pagamentos à empresa contratada, considerando que houve comprovação da entrega do material didático. No entanto, os pagamentos deverão observar a redução determinada pelo TCE para evitar danos ao erário.


Na decisão, os conselheiros também fizeram recomendações à Prefeitura de Parnaíba para que futuras contratações por inexigibilidade sejam utilizadas apenas quando houver comprovação efetiva de que uma única obra atende às necessidades da administração pública. Nos demais casos, o município deverá realizar procedimento licitatório regular, observando critérios técnicos e ampla concorrência.


A decisão foi aprovada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara Virtual do TCE-PI e representa mais um capítulo da fiscalização dos gastos públicos municipais, reforçando a necessidade de transparência, planejamento e observância rigorosa da legislação nas contratações realizadas com recursos públicos.

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