De segunda a
sexta-feira, dezenas de alunos são transportados da sede de Buriti dos Lopes
para a cidade de Parnaíba, bancado pela Prefeitura Municipal.
Transporte escolar municipal |
Com a criação da Lei Federal, os gestores
municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário,
junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os
veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona
urbana e da educação superior.
Para o deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB),
que pediu providências imediatas na Câmara Federal, à utilização do transporte
pelos estudantes do ensino superior, o aval do Governo Federal vai contribuir
para que alunos de mais de muitos municípios possam ter acesso à universidade.
“Era até uma incoerência: os ônibus doados pelo
Governo Federal não poderiam ser usados pelos estudantes universitários, mesmo
sendo a União responsável pelo ensino superior. Foi uma vitória para os
estudantes. O benefício vai possibilitar que muitos deles que estavam sem
estudar devido à proibição, antes da promulgação, utilizem o transporte
escolar”, comemorou o deputado, informando que os gestores ficaram livres de
locar e adquirir novos ônibus.
Em Buriti dos Lopes os universitários tem transporte gratuito desde o início de 2013 |
BURITI DOS LOPES
No município de Buriti dos Lopes, o prefeito
Bernildo Val (PR) enviou nos primeiros meses do ano de 2013 para a Câmara
Municipal um Projeto de Lei que garante transporte gratuito aos universitários
do município. De segunda a sexta-feira, dezenas de alunos são transportados da
sede de Buriti dos Lopes para a cidade de Parnaíba, bancado pela Prefeitura
Municipal. O transporte acontece nos turnos manhã, tarde e noite, um fato
inédito na história buritiense. Uma verdadeira demonstração de que o gestor
municipal tem compromisso com esses estudantes.
TEOR
DA EMENDA:
Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da
Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na
forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às
finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área
rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e
da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Por: Frank Cardoso
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