sábado, 23 de janeiro de 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DA VEREADORA ELEITA NETA CASTELO BRANCO POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES

 A promotoria da 4º zona Eleitoral de Parnaíba pediu nesta quinta-feira (21/01) a desaprovação das contas de campanha da vereadora reeleita Neta Castelo Branco (DEM). O partido do DEM conseguiu eleger três vereadores e um prefeito na cidade de Parnaíba. De acordo com as informações a vereadora Neta está sendo acusada de irregularidade de suas prestações de conta de sua campanha das eleições de 15 de Novembro de 2020.

VEJA O QUE DIZ O DOCUMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

O Ministério Público Eleitoral, por seu Promotor que a presente assina, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ofertar PARECER nos seguintes termos: Tratam os autos de Prestação de Contas da Candidata FRANCISCA DAS CHAGAS CASTELO BRANCO NETA DE SOUSA, relativa às eleições municipais de 2020, submetida à apreciação do Ministério Público Eleitoral. No relatório final, o Analista de Contas do Cartório Eleitoral informa as seguintes irregularidades de natureza grave: • Foram detectadas doações recebidas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, §6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019; • Foram detectados gastos eleitorais realizados em data anteriores à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época (47, §6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019). Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral passa a oferecer seu parecer final. Entende o Ministério Público Eleitoral, na linha do que consta no Parecer Técnico conclusivo que as contas do candidato merecem a desaprovação.

As irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves, que contrariam dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE n.º 23.607/2019. Por outro lado, tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha. Em face do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela DESAPROVAÇÃO das contas de campanha sob exame, nos termos do artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Ministério Público Eleitoral

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