O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou o recurso apresentado pelo prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e decidiu manter suspenso o Pregão Eletrônico nº 88/2025, que previa gasto de R$ 7.234.500,00 com materiais destinados à manutenção e recuperação de vias públicas no município.
A decisão foi proferida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, que concluiu que os argumentos apresentados pela gestão municipal não foram suficientes para afastar os indícios de sobrepreço identificados pela área técnica do tribunal.
A licitação foi questionada após análise da fiscalização apontar diferenças significativas entre os valores previstos no edital e os parâmetros técnicos utilizados pelo tribunal. Mesmo após nova avaliação considerando custos de extração, transporte e descarga dos materiais, o TCE constatou a permanência de valores considerados acima do mercado.
De acordo com os cálculos apresentados no processo, o possível sobrepreço global chega a aproximadamente R$ 2.629.320,00.
Entre os itens analisados estão materiais utilizados na manutenção de vias, como argila, barro, pedregulho e piçarra. Segundo a área técnica, alguns desses insumos apresentavam valores bem superiores aos estimados com base em referências oficiais.
No caso da argila ou barro, por exemplo, o valor previsto pela prefeitura foi de R$ 61,04 por metro cúbico, enquanto o parâmetro técnico utilizado pelo tribunal apontou preço estimado de R$ 28,48. Já o pedregulho ou piçarra foi orçado em R$ 154,81, enquanto o valor calculado pela fiscalização ficou em R$ 101,51.
Diante dessas divergências, o tribunal entendeu que a manutenção da suspensão da licitação é necessária para evitar possível prejuízo aos cofres públicos.
Com a decisão, a Prefeitura de Parnaíba permanece impedida de homologar o pregão, assinar contratos ou registrar ata de preços, até que haja deliberação definitiva do tribunal.
O processo ainda seguirá para manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, antes de eventual julgamento pelo plenário da Corte de Contas.
A decisão reforça o entendimento do tribunal de que situações de urgência administrativa não justificam contratações com indícios de sobrepreço, especialmente quando envolvem recursos públicos de grande valor.
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