ERNANDE SOUZA/Portal do Águia
O julgamento ocorreu durante a Sessão Ordinária Presencial do Pleno nº 007, realizada em 30 de abril de 2026, no âmbito do Processo TC/015303/2025. O prefeito havia recorrido de uma decisão monocrática anterior que determinou a retirada de conteúdos considerados irregulares pelo Tribunal.
Segundo o acórdão nº 189/2026, os conselheiros entenderam que existem fortes indícios de afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe agentes públicos de utilizarem a máquina administrativa para promoção pessoal.
De acordo com o Tribunal, mesmo sem comprovação de gastos diretos com publicidade ou impulsionamento pago nas redes sociais, a possível utilização de “estrutura pública em sentido amplo” já seria suficiente para justificar a atuação da Corte de Contas.
A decisão destaca ainda que o problema não estaria apenas no uso das redes sociais, mas no conteúdo divulgado, na finalidade das publicações e no contexto de produção do material.
O relator do recurso ressaltou que a cautelar não impede o prefeito de utilizar redes sociais ou divulgar ações da gestão, porém afirmou que determinados conteúdos ultrapassariam o caráter meramente informativo e passariam a configurar promoção pessoal vedada pela Constituição.
Outro ponto considerado grave pelo Tribunal foi a velocidade de disseminação das publicações nas plataformas digitais, fator que, segundo os conselheiros, poderia ampliar os efeitos do conteúdo considerado irregular.
A defesa do prefeito alegou ausência de gastos públicos diretos, liberdade de expressão e direito de prestação de contas à população. Mesmo assim, o Pleno do TCE rejeitou os argumentos apresentados e decidiu manter integralmente a decisão anterior.
O julgamento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, que também opinou pela manutenção da medida cautelar.
A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes na sessão.
O espaço segue aberto para esclarecimentos da Prefeitura de Parnaíba e da defesa do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito.
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