quinta-feira, 9 de julho de 2026

TCE-PI CONDENA PREFEITO DE PARNAÍBA, APLICA MULTA E APONTA INDÍCIOS DE POSSÍVEL DESVIO DE FINALIDADE EM GASTOS DA EDUCAÇÃO

Acórdão unânime da Segunda Câmara conclui que Prefeitura não comprovou a destinação pública de materiais adquiridos com recursos da Educação e determina emissão de alertas para evitar novas irregularidades.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Parnaíba e aplicou multa ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito, após identificar falhas na comprovação da destinação pública de materiais adquiridos com recursos da Secretaria Municipal de Educação.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a Sessão Ordinária Presencial nº 010, realizada em 24 de junho de 2026, no julgamento do Processo 000163/2026, relatado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.

Durante o processo, a defesa do prefeito sustentou que ele não deveria responder à denúncia, alegando ilegitimidade passiva. No entanto, o TCE-PI rejeitou esse argumento.

Segundo o acórdão, havia elementos suficientes para manter o chefe do Executivo no polo passivo da ação, uma vez que a denúncia tratava da possível utilização de recursos públicos em situação relacionada à promoção pessoal do gestor.

A denúncia questionava despesas realizadas pela Prefeitura de Parnaíba para aquisição de materiais pedagógicos, materiais de expediente e itens de armarinho durante o exercício financeiro de 2025.

Embora os auditores tenham reconhecido que a compra desses materiais, por si só, não caracteriza irregularidade e que aquisições no encerramento do ano letivo podem ser justificadas pelo planejamento escolar para o período seguinte, o Tribunal concluiu que o problema estava na ausência de documentação capaz de comprovar o destino final desses materiais.

O ponto considerado mais preocupante pelos conselheiros foi a inexistência de comprovação completa da chamada "cadeia de rastreabilidade" dos produtos.

Na prática, segundo o Tribunal, a Prefeitura não conseguiu demonstrar de forma documental: onde os materiais foram armazenados; quais unidades escolares receberam os produtos; quando ocorreu a distribuição; quem recebeu os materiais; e qual foi efetivamente sua utilização.

De acordo com o acórdão, essa deficiência ocorreu em um contexto de "indícios relevantes de possível desvio de finalidade", expressão utilizada pela própria decisão do Tribunal.

Apesar disso, o TCE ressaltou que não havia prova direta suficiente para afirmar que os materiais promocionais eventualmente produzidos tenham sido pagos exatamente com os empenhos investigados. Por essa razão, não houve determinação de ressarcimento aos cofres públicos.

Em razão da insuficiência de comprovação da destinação pública dos materiais adquiridos por meio dos Empenhos nº 1208014 e nº 1208017, o Tribunal decidiu aplicar ao prefeito multa correspondente a 200 UFR-PI, com fundamento no artigo 206, inciso I, do Regimento Interno do TCE-PI.

Além da penalidade financeira, o Tribunal expediu uma série de alertas à Prefeitura de Parnaíba.

Entre as determinações estão: fortalecimento do controle interno; melhoria do planejamento das aquisições; registro da entrada, armazenamento e saída dos materiais;
controle da distribuição por unidade beneficiada; documentação completa das despesas; justificativa técnica para grandes aquisições realizadas no encerramento do exercício financeiro ou do período letivo.

O objetivo é evitar que novas despesas públicas sejam realizadas sem mecanismos adequados de fiscalização e comprovação.
 
Julgamento foi unânime

O julgamento ocorreu em consonância parcial com o parecer do Ministério Público de Contas e contou com os votos favoráveis da relatora Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva e do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Espaço aberto

O Portal do Águia mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Parnaíba e do prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito sobre a decisão do Tribunal de Contas. Caso haja posicionamento oficial, a reportagem poderá ser atualizada para incluir a versão dos citados.

Editado por: ERNANDE SOUZA, JORNALISTA, DRT - 0002639/PI

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