Desta vez foi por improbabilidade administrativa no mandato de 2001 a 2004.
  A ação foi proposta pelo MPF, através do procurador Kelston Lages, por irregularidades na aplicação de R$ 169.602,82  vindos do Convênio nº 1673/2000a. O objetivo era a implantação de  melhorias sanitárias domiciliares, com a construção de 230 módulos  sanitários.
   O juíz federal Régis S. Araújo, 3ª Vara Federal, condenou Luiz Pedrosa ao ressarcimento de R$ 82.189,53, correspondente ao percentual de 48,46% da obra não executada; à suspensão do direitos políticos por 3 anos; ao pagamento de multa no valor de 02 vezes a remuneração recebida durante o mandato e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por 3 anos.
A materia foi veiculada na TV Clube, afiliada da globo, no programa jornalistico Piaui TV as 19hs.
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