O juiz Jorge da Costa Veloso do Tribunal Regional Eleitoral – TRE PI concedeu liminar mantendo no cargo o atual prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB), que havia sido cassado nesta segunda-feira (01), pleo juiz da 1º Zona Eleitoral de Teresina, Antônio Lopes de Oliveira, que também tinha punido o gestor com inelegibilidade por 3 anos a partir de 2008.
O juiz Jorge da Costa Veloso julgou que o juiz Antônio Lopes de Oliveira ao analisar os fatos como conduta vedada deixou de fazer o devido enquadramento dos fatos à luz da ação de impugnação do mandato eletivo que tem causa de pedir e ritos distintos.
Segundo ele, as ações que visem apurar possíveis práticas de condutas vedadas tem prazo final para seu ajuizamento a data da diplomação. Ele cita o artigo 22 da lei complementar N 74 de 18 de maio de 1990, que prevê que ações que visem apurar possível práticas de conduta vedada só poderão ser ajuizadas até a data da diplomação.
O juiz Jorge da Costa Veloso também ressalta que o juiz Antônio Lopes de Oliveira não afastou o argumento de que as contratações de servidores para a Fundação Municipal de Saúde, durante o período eleitoral, seriam excepcionais e que o artigo 73 da lei 9504-87 permite as contratações em casos essenciais, entre eles a saúde.
“É evidente o prejuízo decorrente do eminente afastamento do autor da presente medida cautelar (Elmano Férrer), do cargo eletivo que venha exercendo. Além disso, sobreeleva necessidade de evitar a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal, sobretudo ante a plausibilidade jurídica do pedido veiculado do recursos eleitoral”, declarou o juiz relator do processo Jorge da Costa Veloso.
Por essa razão, o juiz concedeu a liminar suspendendo a cassação de Elmano Férrer.
O ministério público pode contestar a ação no prazo de 5 dias. Os advogados de Elmano Ferrer, Thiago Mendes de Almeida Ferrer e José Moacyr Leal alegaram que a sentença do juiz Antônio Lopes de Oliveira é nula em face das seguintes irregularidades:
A – Ampliação do rol das condutas investigadas, posterior ao prazo decadencial;
B- Ausência de estabelecimento de nexo entra a conduta e dano à igualdade entre candidato e lisura do pleito;
C – Inepcia da inicial por ausência de caracterização concreta dos fatos.
Thiago Ferrer e Moacyr Leal argumentam que nenhuma das contratações dos servidores para Fundação Municipal de Saúde são considerados ilegais ou caracterizam atos de improbidade porque todas foram temporários e decorrentes da necessidade de atender a saúde do cidadão teresinenses, já que era para suprir a demanda pelos serviços de saúde ocasionados pela abertura do Hospital de Urgências de Teresina (HUT), naquele ano. Os advogados também alegam que o prazo para a impugnação do mandato eletivo deveria ter sido feito antes da diplomação dos eleitos, no caso o prefeito Sílvio Mendes e seu vice Elmano Férrer.
Fonte: meionorte.com/efrenribeiro
O juiz Jorge da Costa Veloso julgou que o juiz Antônio Lopes de Oliveira ao analisar os fatos como conduta vedada deixou de fazer o devido enquadramento dos fatos à luz da ação de impugnação do mandato eletivo que tem causa de pedir e ritos distintos.
Segundo ele, as ações que visem apurar possíveis práticas de condutas vedadas tem prazo final para seu ajuizamento a data da diplomação. Ele cita o artigo 22 da lei complementar N 74 de 18 de maio de 1990, que prevê que ações que visem apurar possível práticas de conduta vedada só poderão ser ajuizadas até a data da diplomação.
O juiz Jorge da Costa Veloso também ressalta que o juiz Antônio Lopes de Oliveira não afastou o argumento de que as contratações de servidores para a Fundação Municipal de Saúde, durante o período eleitoral, seriam excepcionais e que o artigo 73 da lei 9504-87 permite as contratações em casos essenciais, entre eles a saúde.
“É evidente o prejuízo decorrente do eminente afastamento do autor da presente medida cautelar (Elmano Férrer), do cargo eletivo que venha exercendo. Além disso, sobreeleva necessidade de evitar a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal, sobretudo ante a plausibilidade jurídica do pedido veiculado do recursos eleitoral”, declarou o juiz relator do processo Jorge da Costa Veloso.
Por essa razão, o juiz concedeu a liminar suspendendo a cassação de Elmano Férrer.
O ministério público pode contestar a ação no prazo de 5 dias. Os advogados de Elmano Ferrer, Thiago Mendes de Almeida Ferrer e José Moacyr Leal alegaram que a sentença do juiz Antônio Lopes de Oliveira é nula em face das seguintes irregularidades:
A – Ampliação do rol das condutas investigadas, posterior ao prazo decadencial;
B- Ausência de estabelecimento de nexo entra a conduta e dano à igualdade entre candidato e lisura do pleito;
C – Inepcia da inicial por ausência de caracterização concreta dos fatos.
Thiago Ferrer e Moacyr Leal argumentam que nenhuma das contratações dos servidores para Fundação Municipal de Saúde são considerados ilegais ou caracterizam atos de improbidade porque todas foram temporários e decorrentes da necessidade de atender a saúde do cidadão teresinenses, já que era para suprir a demanda pelos serviços de saúde ocasionados pela abertura do Hospital de Urgências de Teresina (HUT), naquele ano. Os advogados também alegam que o prazo para a impugnação do mandato eletivo deveria ter sido feito antes da diplomação dos eleitos, no caso o prefeito Sílvio Mendes e seu vice Elmano Férrer.
Fonte: meionorte.com/efrenribeiro
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