quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Idoso e portador de deficiência tem direito a 1 salário mínimo mensal

Pessoas idosas e portadoras de deficiência de qualquer idade podem requerer o Benefício de Prestação Continuada, BPC. O direito é assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A pessoa idosa deve ter mais de 65 anos de idade e não pode receber nenhum outro benefício previdenciário.

É necessário, também, comprovar renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Atualmente são 3,3 milhões de pessoas que recebem o benefício, segundo a diretora Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Maria José de Freitas.

A garantia é de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

As informações estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social ou na central telefônica 135 ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

As pessoas que se enquadram como deficientes e idosos carentes em Parnaíba devem se dirigir a sede do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), no Bairro São Vicente de Paula, ou no Cras do Bairro Mendonça Clarck.

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