A Justiça Federal do Piauí condenou o ex-prefeito do Município de Ilha Grande do Piauí Henrique Penaranda Sertão Machado por improbidade administrativa praticada durante sua gestão em 2004. Na decisão proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages consta que o ex-prefeito não prestou contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao Município que tinha por objeto a execução de ações do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA.
O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo da Subseção Judiciária de Parnaíba determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de 5 anos, contados a partir do transitado em julgado da decisão em janeiro deste ano; o pagamento à União Federal, a título de multa civil o correspondente a 10 vezes a remuneração que ele recebia como Prefeito Municipal ao tempo dos fatos, com atualização monetária e acréscimo de juros na forma da legislação aplicável aos créditos fiscais da União, desde a época prevista para a prestação dos recursos e está proibido de contratar com o Poder Público, ou deste receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.
O juíz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo da Subseção Judiciária de Parnaíba determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de 5 anos, contados a partir do transitado em julgado da decisão em janeiro deste ano; o pagamento à União Federal, a título de multa civil o correspondente a 10 vezes a remuneração que ele recebia como Prefeito Municipal ao tempo dos fatos, com atualização monetária e acréscimo de juros na forma da legislação aplicável aos créditos fiscais da União, desde a época prevista para a prestação dos recursos e está proibido de contratar com o Poder Público, ou deste receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.
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