A Coligação requeria liminarmente a suspensão dos acessos ao blog Portal Boca do Povo e uma pena de multa, prevista no art. 57-C, 2º, da Lei das Eleições.
Junto ao pedido, a Coligação “Seja +1. Somos milhares!” requeria liminarmente a suspensão dos acessos ao blog Portal Boca do Povo e uma pena de multa, prevista no art. 57-C, 2º, da Lei das Eleições.
Com isso nós que fazemos este blog apresentamos nossa defesa através da nossa advogada Dra. Eliane. Depois de analisado o Ministério Público através da Promotora Eleitoral da 33ª Zona Dra. Francineide de Sousa Silva emitiu seu parecer. Em um dos trechos diz: “Sem tergiversação, analisando as provas guerreadas aos autos, conclui-se, de forma objetiva, que não se visualiza nas matérias veiculadas pelo Portal reclamado qualquer violação às disposições da Lei das Eleições, a ensejar aplicação da multa prevista no art. 57-C, da mesma Lei”. Finaliza: “Isto posto demonstrado, o Ministério Público Eleitoral, no exercício funcional de fiscal da lei, posiciona-se pela improcedência da reclamação eleitoral em epígrafe, ante as razões acima expedidas”.
O Juiz Eleitoral da 33ª Zona Dr. Carlos Marcello Sales Campos seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e finalizou sua decisão: “Desse modo, considerando a prova acostada nos autos, entendo não ter havido violação da Lei Eleitoral pelo requerido através do blog”.
“DO EXPOSTO, forte na argumentação acima, JULGO IMPROCEDENTE, em face da inexistência de ato ilegal a ser punido”.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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