Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão,
estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17)
do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte
entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso
Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento
do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou
seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
(Crédito da Foto: José Cruz/ABr) |
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente
afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já
sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir
automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não
pode deliberar sobre um tema político.
A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de
dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava
empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância
da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do
Congresso Nacional.
Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou
postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção
nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta
médica na sexta-feira (14).
Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu
à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para
Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos
políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de
direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses
casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato
conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.
O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não
cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável,
inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal
dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais,
alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do
Judiciário transgride a ordem constitucional”.
No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do
STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável
pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de
instâncias inferiores.
Fonte: Agência Brasil.
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