Segundo a Emenda Constitucional N°38 de 13/dez/2012, que altera o art90
da Constituição do Estado do Piauí, dispões sobre o mandato dos
controladores internos de cada poder e instituição.
Esta ainda afirma no seu parágrafo primeiro que: Os titulares dos órgãos
de Controle interno dos poderes do Estado e municípios serão nomeados
dentre os integrantes do quadro efetivo de cada poder e instituição, no
âmbito estadual e municipal, com mandato de três anos.
No seu parágrafo segundo diz: A destituição do cargo de Controlador
antes do término do mandato previsto no parágrafo primeiro somente se
dará através de processo administrativo em que se apure falta grave aos
deveres constitucionais e despeito à Lei Orgânica do Sistema de Controle
Interno a ser regulamentada.
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