Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) se aceita um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida ontem (11) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo recurso.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias
Toffoli votaram a favor da validade dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. A sessão de hoje será retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora
esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno
do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais
superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for
aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há
pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a
análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para
relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a
publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Doze réus tiveram pelo menos quatro votos nas condenações: João Paulo
Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de
dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério,
Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de
formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa
pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das
penas, não só as condenações.

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