quinta-feira, 12 de setembro de 2013

TCE reprova prestação de contas da prefeitura de Murici dos Portelas que teve dez cheques devolvidos

Decidiram também, os Conselheiros, pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFRs/PI a ex-prefeita Auridea Santos Portela, responsável pelas contas de gestão em apreço.

Ex-prefeita Auridea Santos Portela
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado julgaram irregulares as contas de gestão da prefeitura de Murici dos Portelas, referentes ao ano de 2010 sob a responsabilidade da ex-prefeita Auridea Santos Portela.

As irregularidades que levaram os conselheiros a reprovarem a prestação de contas são: devolução de dez cheques, não envio de peças componentes da prestação de contas; envio intempestivo de peças componentes da prestação de contas; ausência de extratos de contas com recursos vinculados; aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressa na Lei Federal nº. 8.666/93; inadimplência junto à Agespisa e à Eletrobrás; repasse para a Câmara Municipal acima do limite constitucional e ainda envio intempestivo de extratos de contas com recursos vinculados.

Decidiram também, os Conselheiros, pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFRs/PI a ex-prefeita Auridea Santos Portela, responsável pelas contas de gestão em apreço. O conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo foi o relator.


Fonte: Rauristênio Bezerra

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