O procedimento
foi instaurado a partir de denúncia de possível acúmulo irregular de
cargos e empregos públicos por profissionais da Educação do município.
Professor Junior Percy |
O procedimento foi instaurado a partir de denúncia de possível acúmulo irregular de cargos e empregos públicos por profissionais da Educação do município.
Segundo ofícios e portarias em anexo ao
processo que deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal, Júnior Percy
estaria acumulando 04 (quatro) cargos de professor nos estados do Piauí e
Maranhão, com uma carga horária de 120 horas semanais.
Dr. Vilmar Fontenele enviou carta ao Portal
Boca do Povo, já que o ‘professor’ teria comentado em um blog da cidade
que o ato da Procuradoria do Município seria perseguição política. Junior Percy
foi vereador de Buriti dos Lopes por 04 anos, exercendo ainda o cargo de
presidente da Câmara Municipal de 2011 a 2012. Junior Percy foi candidato nas
últimas eleições a prefeito e foi derrotado nas urnas.
Veja
abaixo alguns trechos da carta da Procuradoria:
“Os
atos da Procuradoria Geral do Município de Buriti dos Lopes referenciados por
Percy Junior onde este classifica de perseguição política estão fundamentados
nos princípios constitucionais da administração pública: LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.”
“Temos
conhecimento de que no município de Buriti dos Lopes servidores públicos
sublocam o emprego, ou seja: contrata particulares para prestarem o serviço em
seu lugar. Vamos investigar e tomar as medidas legais que o caso requer no
momento oportuno.”
“...
no Piauí mais de 4.000 servidores acumulam ilegalmente cargos ou emprego
público, isto é apropriação de dinheiro público, isto é crime e não PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA como alega o professor Junior em seu manifesto, e estes servidores
deveriam estar lá na Papuda fazendo companhia aos mensaleiros, pois se
enquadram no mesmo tipo penal capitulado no artigo 312 do Código Penal...”
“Se
apropriar do DINHEIRO DA EDUCAÇÃO é roubar a consciência das crianças,
recebendo o dinheiro público e não prestando o serviço, E NÃO PERSEGUIÇÃO
POLÍTICA COMO ALEGA O PROFESSOR. Não acredito que um professor, por mais
brilhante que seja, consiga trabalhar 120 horas semanais em dois Estados e três
municípios e em horários compatíveis.”
“Considerando
que uma semana tem cinco dias letivos, que cada dia 24 horas, se perfaz
exatamente 120 horas, dessa forma o referido professor tem somente o SÁBADO e o
DOMINGO para as suas necessidades básicas, dormir, se alimentar, tomar banho,
etc., muito pouco para um mortal.”
ABAIXO
A CARTA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO E OS OFÍCIOS DAS ESCOLAS E PORTARIA QUE
PROVAM O ACÚMULO DE CARGOS DO PROFESSOR JUNIOR PERCY.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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