O juiz da Vara Única de Curimatá, Edilson Chaves, determinou a intimação da controladoria Geral da União a fim de que proceda à análise das contas do FUNDEB do município.
NEHEMIAS LIMA, DO GP1
O juiz de Direito Edilson Chaves de Freitas determinou que o prefeito de Curimatá, Reidan Kléber Maia, que é professor, realize o pagamento de todos os servidores da Educação até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por cada dia de atraso.
Imagem: ReproduçãoReidan Kléber, prefeito de Curimatá.
A Justiça condenou também o prefeito a realizar o pagamento dos servidores da educação dos meses de novembro e dezembro, bem como do 13º salário do ano de 2013, que estavam em atraso, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão.O despacho do juiz foi assinado no dia 28 de julho e publicado na edição de hoje (30) do Diário de Justiça do Piauí.O magistrado determinou a intimação da controladoria Geral da União a fim de que proceda à análise das contas do FUNDEB do município de Curimatá.
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