sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Corregedor Nacional do Ministério Público investiga promotora Francisca Vieira e Freitas Lourenço

Escrito por Genevaldo Silva

O corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Alessandro Tramujas Assad, instaurou um processo administrativo disciplinar contra a promotora de justiça Francisca Vieira e Freitas Lourenço, titular da 46ª Promotoria de Justiça de Teresina.

A promotora está sendo investigada por ter se ausentado de audiências em procedimentos para apuração de ato infracional realizadas perante a 2ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Teresina. 

Outro fato que está sendo objeto de apuração, é que além de não ter comparecido às referidas audiências, a promotora consentiu que seu nome figurasse nas respectivas atas, como se presente estivesse, inclusive colocando sua assinatura em momento posterior.

Tais práticas eram comumente usadas pela promotora Francisca Vieira e Freitas Lourenço. No período compreendido entre 03/06/09 e 11/10/13, a promotora praticou, reiteradamente, referida conduta, causando efetivo prejuízo à sociedade, na medida em que adolescentes com periculosidade reconhecida (estavam segregados), a quem se imputava a prática de homicídios, roubos majorados e latrocínios, foram colocados em liberdade pelo magistrado sem qualquer oposição do Ministério Público.

Para o corregedor do CNMP, “assim agindo, a promotora maculou o prestígio do Ministério Público na comarca. Perante os operadores do Direito era voz corrente a prática apontada acima. Ao se descuidar de matérias de sua atribuição, enumeradas nos incisos I e II do artigo 45 e, incisos I e III do artigo 52, ambos da LC 12/932 , a promotora descumpriu dever legal previsto no artigo 82, incisos II e V3 da mencionada Lei Complementar.” 

A promotora Francisca Vieira e Freitas Lourenço será investigada por ter infringido o art. 82 inciso II e V da Lei Complementar 12/93 que trata dos deveres dos membros do Ministério Público. E será julgada de acordo com o art. 151 inciso III, da mesma Lei, cuja pena será de censura caso venha a ser confirmada as acusações.

O processo administrativo foi publicado no dia 10 de setembro de 2014 através da portaria nº 144/14. 

Outro lado 

Em entrevista ao GP1, a promotora Francisca Vieira e Freitas Lourenço afirmou não ter conhecimento da portaria que versa sobre as denúncias.

“Eu não fui comunicada pela Corregedoria, isso não existe! Eu acredito que se trata de um processo antigo de 2007, que foi julgado improcedente”, ressaltou a promotora.

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