quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TCE julga improcedente denúncia contra prefeito de Bom Princípio do Piauí

O Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o relator do processo e julgamento ocorreu no dia 10 de setembro de 2014. 

Prefeito Apolinário Costa
O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente denúncia referente às irregularidades na comissão permanente de licitação de Bom Princípio do Piauí, exercício financeiro 2014. 

A denúncia foi formulada por Francisco José de Sousa contra o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes e trata de supostas irregularidades concernentes à contratação irregular de servidores públicos, especificamente na composição da Comissão Permanente de Licitação do Município de Bom Princípio do Piauí.

De acordo com o julgamento, o TCE julgou pela improcedência e arquivamento da presente Denúncia, considerado o fato de o Ministério Público de Contas ter constatado que dos três componentes da Comissão Permanente der Licitação, dois são servidores efetivos da Prefeitura, portanto, de acordo com a Lei 8.666/93, e, também, quanto ao grau de parentesco, não há na lei proibição clara com relação ao fato de que primo do gestor não pode ser integrante da CPL, até mesmo porque não é um parentesco próximo, pois se trata de 4º grau na linha colateral, ademais, não restou comprovado pelo denunciante o parentesco de Maria do Socorro de Sousa Vieira com o prefeito, pois a defesa afirma que não são primos.

O Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o relator do processo e julgamento ocorreu no dia 10 de setembro de 2014.


Fonte: GP1

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