Dentre as irregularidades apontadas estão a ausência de fundo de caixa e realização de gastos sem a correspondente emissão de cheque ou transferência bancária.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso e manteve reprovadas as contas de Raimundo Nonato Lima Percy Júnior e João Batista de Brito Carvalho, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Buriti dos Lopes-PI, respectivamente.
Junior Percy e Batista Brito |
Dentre as irregularidades apontadas estão à ausência de fundo de caixa e realização de gastos sem a correspondente emissão de cheque ou transferência bancária.
Tais falhas foram consideradas graves pela Corte do TRE-PI, e atingem de modo fatal a higidez das contas de campanha. Foi relator do processo o juiz José Gonzaga Carneiro.
Além do fato!
Segundo as primeiras consultas realizadas por este blog, os dois políticos do município de Buriti dos Lopes (Junior e Batista), deverão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ambos devem se juntar a ex-prefeita Ivana Fortes e passar a se tornar os mais novos “fichas sujas” do município.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: 180graus.com
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