Na última sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial a Lei 13.043/2014, que facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes. Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento deverá cair de um ano para três meses. A intenção do governo federal é criar uma regra única em todo o país, já que, até então, cada estado tinha suas próprias normas, o que dificultava a retomada dos bens.
Assim que constatar o atraso no pagamento, a financeira ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, sem que seja necessário obter a assinatura do dono do carro atestando que o recebeu. A assinatura de qualquer pessoa da casa ou do porteiro terá validade.
O credor poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão do bem. A liminar poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição financeira terá um prazo de 48 horas para retirar o veículo. O dono deverá entregar o carro e os documentos sem resistência.
O credor (instituição financeira) poderá vender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, usar o dinheiro obtido com a venda para o pagamento do crédito devido e das despesas decorrentes, entregando ao inadimplente o que restar do valor, se houver, prestando contas.
— A lei é um instrumento fundamental para o setor automotivo ao premiar o cliente adimplente, possibilitando o fortalecimento do setor financeiro na concessão de crédito com a redução do custo e maior segurança jurídica — alegou Luiz Moan, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), por meio de nota.
Segundo a coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor — Proteste, Maria Inês Dolci, a nova lei está na contramão das medidas de facilitação de crédito implantadas:
— Houve a ilusão de que as pessoas poderiam adquirir um carro. Agora, elas se veem na inadimplência, sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação.
Até a mudança da lei, financeiras e bancos só começavam a tentar a retomada do automóvel, por meio da Justiça, após o terceiro mês de atraso no pagamento. Um leilão só era permitido após o pedido de busca e apreensão, que podia levar de um mês a um ano para ser concedido.
Um levantamento feito nos bancos, a pedido do Ministério da Fazenda, revelou que o custo de retomada fica entre R$ 7 mil e R$ 9 mil. Somado a outros gastos, como multas atrasadas, o valor f az com que os credores desistam de retomar carros de até R$ 10 mil.
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