A pesca do camarão é realizada por meio de redes de arrasto, que corresponde a uma modalidade de pesca predatória, onde uma grande e pesada rede é arrastada no fundo do oceano para recolher sem distinção, aquilo que estiver em seu caminho. As espécies não-alvo capturadas nessa prática são descartadas; cerca de apenas um décimo interessa aos pescadores.
Isso se configura como crime ambiental, pois a Portaria do IBAMA n° 121 –N/92 proíbe o emprego de qualquer tipo de rede de arrasto, de qualquer modalidade, quer com tração manual, mecânica ou à vela, na pesca a menos de 3 (três) milhas da costa do Estado do Piauí, na área compreendida entre as longitudes de 41°20’ W e 41°30’ W.
Segundo pescadores da Pedra do Sal, em um ponto de pesca chamado Barros era possível avistar e pescar, quando permitido, muitos indivíduos de meros (Epinephelus itajara) juvenis, uma espécie que atualmente é protegida por lei, devido sua situação crítica no risco de extinção. Hoje, devido a prática de arrastos no local, o ponto foi destruído e não se observa mais esse animal.
O fluxo de embarcações e a disputa por territórios promovem ameaças aos pescadores artesanais locais, que sofrem acidentes e são desrespeitados pelos tripulantes das embarcações. Os pescadores da região citam casos em que a pesca de arrasto destrói os materiais de pesca dos pescadores artesanais instalados em alto mar.
A quantidade de embarcações varia de acordo com a maré, o que também influência na quantidade de camarão capturada. No primeiro arrasto, a quantidade de camarão é grande e eles são separados rapidamente de todo o resto do que foi pego: camarões menores, peixes grandes e pequenos. Quando a quantidade de camarão é pouca, os peixes grandes são aproveitados, os pequenos que ainda não alcançaram maturação sexual são descartados.
Ascom
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