quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Juiz do Piauí manda que aplicativo Whatsapp seja tirado do ar em todo o território brasileiro

A revista Época em sua versão on line, desta quinta-feira (25), trás uma matéria em que Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro.
Imagem: ReproduçãoJuiz Luiz de Moura Correia(Imagem:Reprodução )Juiz Luiz de Moura Correia

Segundo a matéria, uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luís Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que a  empresa de telefonia Vivo "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (internet protocolo) vinculados aos domínios já acima citados".

O processo corre em segredo de Justiça. A empresa luta para cassar a decisão do juiz Luis Moura Correia antes de ser obrigada a cumpri-la. A empresa foi comunicada da decisão judicial no dia 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, mas até o momento nenhuma das companhias cumpriu a decisão ou se pronunciou a respeito.

Segundo o site da revista Veja, delegados da Polícia Civil afirmam que o serviço do Whatsapp vem descumprindo decisões da Justiça desde 2013. As autoridades ainda afirmam que a empresa não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente. O caso de pedofilia teria sido investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.

Imagem: ReproduçãoTexto do mandato que exige que se tire o Whatsapp do ar(Imagem:REPRODUÇÃO)Texto do mandato que exige que se tire o Whatsapp do ar

A Polícia Civil divulgou nota de esclarecimento sobre o caso e afirmou que "a ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp".

Confira a nota na íntegra: 

O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por meio desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado judicial ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.

A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso do citado Juízo.

Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel entre outras).

Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet.

Escrito por Rauristênio Bezerra

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARANHÃO: PF e CGU investigam desvio de R$ 100 milhões em repasses do FUNDEB

Por: Portal Litoral Notícias Grupo criminoso fraudou o Censo Escolar Municipal de Santa Quitéria/MA, durante o período de 2020 a 2023 A P...