quarta-feira, 2 de julho de 2025

Parnaíba ultrapassa limite de gasto com pessoal e é alertada pelo TCE-PI



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta oficial ao município de Parnaíba por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), após constatar que a prefeitura ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre de 2025.


Segundo a Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos (DFPESSOAL 2), Parnaíba atingiu 52,31% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal, superando o limite prudencial estabelecido pela LRF, que é de 51,30%. A publicação oficial com o alerta consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 120/2025, disponibilizado em 1º de julho e publicado nesta quarta-feira, 2 de julho de 2025.


A decisão foi aprovada em sessão plenária realizada no dia 30 de junho, presidida pelo conselheiro Joaquim Kennedy Barros, com o objetivo de dar ciência à gestão municipal para que adote providências corretivas e evite penalidades mais severas.


Vale lembrar que, em Parnaíba, os gastos com gratificações concedidas a servidores e a contratação de emissoras de TV da capital têm sido recorrentes e impactam diretamente no aumento da despesa do município.


Além de Parnaíba, outros sete municípios ultrapassaram o limite prudencial:
Jatobá do Piauí – 53,85%
Altos – 53,49%
Jacobina do Piauí – 53,28%
Itaueira – 52,43%
Paulistana – 51,78%
Pedro II – 51,44%
Já outros nove municípios estão acima do limite de alerta, mas ainda abaixo do prudencial, como:


Picos – 51,23%
Nossa Senhora dos Remédios – 50,75%
Esperantina – 50,68%
Porto, São Miguel do Tapuio, Santa Cruz do Piauí, Piripiri, União e Cajazeiras do Piauí
Segundo Dayanna Ribeiro, chefe da DFPESSOAL 2, o descumprimento dos limites da LRF pode resultar em graves sanções, entre elas:
Suspensão de transferências voluntárias
Cassação de mandato
Multas administrativas e civis
Reprovação das contas de governo
Além disso, o relatório aponta que 29 municípios piauienses não publicaram seus demonstrativos de despesa com pessoal até a data-limite (23 de junho), infringindo a periodicidade exigida por lei, o que também configura infração grave.


No nível estadual, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI) também foi notificada por ultrapassar o limite prudencial de 1,90%, registrando 1,94% da RCL com pessoal.


A medida visa pressionar os gestores a adotarem ações imediatas para reconduzir as despesas ao patamar legal, conforme previsto na legislação. Caso contrário, as sanções poderão comprometer seriamente a capacidade administrativa e fiscal dos municípios infratores.


Da redação do portal PHB em Nota
Com informações do TCE-PI

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