terça-feira, 11 de novembro de 2025

TCE multa prefeita e secretário de Educação de Luís Correia por falhas no transporte escolar

A auditoria apontou uma série de falhas na execução e gestão contratual além da subcontratação do objeto contratual

Por Mikeias di Mattos

Portal Lupa 1

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente a inspeção realizada na Prefeitura de Luís Correia referente ao contrato firmado com a empresa C2 Transporte e Locadora Eirelli, responsável pelos serviços de transporte escolar no município. O contrato, de número 03.010/2022, teve origem no Pregão Eletrônico nº 010/2022 e alcançou valor estimado em R$ 8,4 milhões.

Maninha Fontenele, prefeita de Luís Correia-PI

A auditoria conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) apontou uma série de falhas na execução e gestão contratual, entre elas a ausência de ato normativo que padronize os procedimentos de fiscalização, inexistência de estudos técnicos preliminares para embasar a contratação, falta de registros formais das ocorrências durante a execução e ausência de termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços. Também foi constatada subcontratação do transporte escolar sem a devida autorização legal.

Ao analisar o caso, o relator destacou a gravidade das irregularidades e a responsabilidade solidária dos gestores pela condução inadequada do contrato. Foram rejeitadas as preliminares apresentadas pelos responsáveis e reconhecida a procedência da inspeção. O Tribunal aplicou multa de 2.000 UFR-PI à prefeita Maria das Dores Fontenele Brito, mais conhecida como Maninha Fontenele, e de 1.000 UFR-PI ao secretário municipal de Educação, Mateus Cardoso do Amaral.

Além das penalidades, o TCE-PI emitiu alerta ao Município de Luís Correia para que adote medidas de correção e aperfeiçoamento dos processos administrativos. Entre as determinações estão a obrigatoriedade de elaboração de estudos técnicos preliminares nas futuras contratações, a regulamentação dos procedimentos de fiscalização dos contratos e do recebimento dos serviços, bem como o cumprimento das regras legais sobre subcontratação previstas na Lei nº 14.133/2021.

O processo foi apreciado pela Primeira Câmara do Tribunal, que decidiu de forma unânime pela procedência da inspeção, reforçando a necessidade de aprimoramento da gestão pública municipal e da observância rigorosa às normas da nova Lei de Licitações e Contratos.

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