O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão nesta segunda-feira (8) mantendo a ordem judicial que obriga o Governo do Piauí a recompor a conta específica dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB. O Estado deverá devolver o montante de R$ 1,016 bilhão, valor que havia sido retirado e utilizado para despesas fora da finalidade original do fundo educacional.
A decisão foi unânime na Sexta Turma, que negou um agravo de instrumento interposto pelo Executivo estadual. No recurso, o governo argumentava que uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 528, teria flexibilizado o uso dos juros desses precatórios, permitindo investimentos em áreas diversas além da educação básica.
Argumento rejeitado A tese não foi aceita pelos magistrados. A relatora do processo, desembargadora Kátia Balbino, esclareceu que o entendimento do STF tratou apenas da possibilidade de usar parte dos juros para pagar honorários advocatícios contratuais ligados às ações do fundo, e não para custear outras despesas da máquina pública.
O acórdão reforçou que tanto a Lei do FUNDEB (14.113/2020) quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) são claras ao determinar que os recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Corte alertou ainda que o Estado não tem autonomia para reinterpretar decisões judiciais transitadas em julgado e que o bilhão retirado é verba essencial para a educação pública.
Por Eduardo Calado

Nenhum comentário:
Postar um comentário