domingo, 31 de outubro de 2010

JUIZ ELEITORAL determina afastamento de Elmano Ferrer




O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Antônio Lopes de Oliveira, pediu no início da tarde deste domingo (31/10), o afastamento do prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB). O gestor foi enquadrado no Artigo 73, V, da Lei Nº 9.504, a Lei das Eleições, que versa sobre a contratação irregular de servidores.


Segundo a determinação judicial, Elmano será desconstiuído do cargo de Prefeito de Teresina, além disso, a ação pede sua inelegibilidade por três anos, a contar de 2008, data em que foi eleito. Ainda de acordo com a decisão, os processos quanto ao então então prefeito Silvio Mendes (PSDB) e ao Secretário de Administração, Luciano Nunes, foram extintos.




Conforme decisão de primeiro piso, por ser fato que a nulidade atingiu mais de 50% dos votos válidos, o juiz remete ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que marque novas eleições para a capital piauiense dentro de 20 a 40 dias, segundo o prescrito no Artigo 224 do Código Eleitoral.




ENTENDAA denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral na época das contratações e agora o juiz Antônio Lopes transformou a denúncia em ação por conduta vedada pedindo o afastamento do atual prefeito Elmano Férrer. É importante lembra que o juiz desconstitui do cargo Elmano Ferrer de maneira parcial. Agora vai par julgamento na corte do TRE-PI.




E O SILVIO?Sobre a extinção do pedido de inelegebilidade de Silvio Mendes, o seu adversário Wilson Martins (PSB) através de sua assessoria jurídica, quer envolvê-lo pois o prefeito de Teresina na época das contratações era ele. "É o modus operandi dele (Silvio). Nós já entramos com ação com as mesmas acusações (de contratações irregulares) e agora vamos aguardar. Quando a este caso, não temos acesso aos detalhes, mas vamos esperar pela decisão".

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