No seu parecer, o subprocurador geral concluiu pela absolvição da prefeita Janainna nos seguintes termos: “... deve ser conhecido e provido, a fim de que seja a recorrente absolvida, reparando-se a grave injustiça que foi a sua condenação.” Atualmente, Janaina está cassada pelo TRE-PI porque a Justiça Eleitoral entende que ela está no quarto mandato, na condição de prefeita itinerante.
Entenda o caso
A prefeita Janainna Marques, foi condenada pelo TRF da 1ª Região, que consta do incluso auto de prestação de contas, que a acusada, na condição de Prefeita do Município de Joca Marques-PI, no exercício financeiro de 1999, desviou em proveito próprio e de outrem, rendas públicas do Município, apenada a cinco anos de reclusão, inabilitação pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública e suspensão dos direito políticos.
Inconformada com a decisão, interpões Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, que, espera seja admitido e provido o presente recurso para o efeito de anular a decisão a quo. Foram remetidos os autos a Procuradoria Geral da República para colher parecer.
O parecer da lavra do Subprocurador Geral da Republica, Haroldo Nóbrega, concluiu pela absolvição da prefeita Janainna nos seguintes termos: “... deve ser conhecido e provido, a fim de que seja a recorrente absolvida, reparando-se a grave injustiça que foi a sua condenação.”
O processo está concluso com o Ministro Relator Celso Limongi, que se acolher o parecer ministerial, querendo, poderá monocraticamente absolver a Prefeita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário