sábado, 19 de fevereiro de 2011

Mantido concurso de Luis Correia no PI, Juiz nega liminar requerida pelo MP

esde meandros do carnaval do ano passado a Prefeitura Municipal de Luis Correia tenta efetivar a realização de concurso público para atendimento das necessidades relativas à prestação eficaz do serviço público, principalmente quanto às áreas de saúde, educação.

Entretanto, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela (PROCESSO Nº 0000347-29.2010.8.18.0059), visando impedir a realização do referido concurso, fundamentando seu pedido quanto a existência de possíveis irregularidades no procedimento licitatório, além de alegar desrespeito do certame a lei municipal que designou o “estatuto do concurseiro”, além de apontar o não atendimento ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC, este efetivado entre município e Ministério Público, com o objetivo de traçar metas quanto ao caminhar administrativo.

A municipalidade fora citada para manifestação quanto aos requisitos da liminar, de outra forma, o mesmo apresentou ampla defesa quanto ao pedido, por meio dos seus advogados Dr. Francisco Leonardo Silva Neto e Dr. Emmanuel Rocha Reis (escritório LN Advogados Associados). Em sua peça impugnatória foram apresentados ao M.M Juiz da Comarca de Luis Correia rol probatório da regularidade do certame licitatório, bem como o atendimento do Ajuste de Conduta entre Ministério Público e Município quanto ao concurso, além de comprovar a capacidade técnica da instituição vencedora do certame, esta apresentando seus atestados de capacitação, e, principalmente, apontando a inconstitucionalidade da Lei 684/2009 – Estatuto do Concurseiro, de autoria do vereador Marcio Kydare Pequeno (Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Piauí, sob o nº 2010.0001.002062-4), conforme decisão anexa.

Dessa feita, aqueles que efetivaram a inscrição no concurso público da Prefeitura Municipal de Luis Correia – PI devem obedecer aos ditames do edital do concurso, respeitando as datas de 26 e 27 de fevereiro para a realização da prova, frente à permanência da validade do certame, transmitindo a devida tranqüilidade a todos os candidatos.

Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: Proparnaiba/Diário Oficial

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