Ao negar nesta sexta-feira, 21, o pedido da Procuradoria-Geral da República para prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
argumentou que o Supremo já decidiu em 2009 que não é possível
antecipar a execução de sentenças criminais enquanto elas não
transitarem em julgado – ou seja, quando os recursos judiciais possíveis
não forem esgotados. O ministro destacou que, na ocasião, a
entendimento foi por maioria, contra seu voto.
(Crédito da Foto: Valter Campanato/ABr) |
Barbosa tomou a decisão de hoje sozinho, como ministro plantonista,
porque a Corte está em recesso desde a última quarta-feira (19). No
pedido de prisão imediata apresentado na última quarta-feira (19), o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, alegava que
as sentenças do mensalão tinham que ser executadas imediatamente porque
o STF é a única instância de julgamento do caso. De acordo com Gurgel,
os possíveis recursos à própria Corte não têm o poder de mudar a
decisão.
Na decisão sucinta, com apenas três páginas, Barbosa lembrou, no
entanto, que o Supremo ainda não decidiu se é cabível recurso com poder
de levar a Corte a revisar o julgamento, os chamados embargos
infringentes. A dúvida existe porque o regimento interno da Corte cita o
recurso quando a condenação não foi unânime ou por ampla maioria, mas a
legislação que rege os julgamentos no Tribunal já não prevê esse tipo
de embargo.
De acordo com o ministro, a Corte já decidiu antecipar a execução de
sentenças, em processos anteriores, quando havia indícios de que os
advogados estavam tentando atrasar o cumprimento das penas. “Todavia,
não se pode presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado
pelo requerente, irão lançar mão desse artifício”.
O ministro ainda disse que não há indícios de que a prisão preventiva
dos réus seja necessária. Ela é usada quando a decisão ainda não é
definitiva e os réus oferecem risco de fuga ou contra a paz pública.
Barbosa lembra que os réus responderam o processo em liberdade nos
últimos sete anos, e que há uma medida cautelar em andamento que impede
que eles deixem o país.
Repórter da Agencia Brasil
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