O
juiz da Vara única da comarca de Luis Correia, WILLMANN IZAC RAMOS
SANTOS, determinou que o município de Cajueiro da Praia-PI cancele os
contratos de locação de veículos e coleta de lixo realizados pelo
Municipio desde o início do ano de 2013, na gestão da atual Prefeita
Vania Ribeiro;
A
decisão foi proferida nesta sexta feira, 30 de agosto, em processo de
Mandado de Segurança – autos nº 0000325-63.2013.8.18.0059, ajuizada
Pela empresa G DA SILVA ME.
Segundo
consta na sentença, a Empresa G DA SILVA, impetrou mandado de segurança
contra a Prefeita de Cajueiro da Praia e o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação deste Municipio, tendo em vista que, segundo a
empresa, não houve cumprimento da lei com relação a publicidade dos
atos, impossibilidade de defesa e direcionamento da licitação à empresa N
Passos LTDA-ME;
Segundo trecho da sentença, o Juiz de Direito ressalta: “No
caso em tela é clara a tentativa de ocultar os detalhes da licitação,
tendo em vista a falta de publicidade e até de informações completas.
Visualiza se ainda, se não é um direcionamento, há uma tentativa de
beneficiar a empresa N Passos Serviços LTDA-ME, inclusive supostamente
regularizar os veículos que já prestam serviços ao Município”
Com a
decisão, o Município de Cajueiro da Praia deverá dar seguimento a uma
das licitações, adjudicar à empresa G DA SILVA ME outra licitação e
anular itens do edital do lixo, bem como cancelar contratos realizados
desde janeiro e abril de 2013, devolvendo os valores pagos ao erário
Municipal;
Por: Paula Brito
Fonte: Blog do Bikanca
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