O ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em razão da omissão do dever de prestar dos recursos repassados ao município de Batalha/PI, por força do Termo de Compromisso TC/PAC 0620/2008 (Siafi 648041), cujo objeto consistia na execução de melhorais sanitárias domiciliares nas localidades de Ladeira, Grossos, Baixa Fria, Cacimbas II, Vivenda, Paraíso, Carnaúbas e Marajá. O convênio tinha de o valor de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais) e foi celebrado no ano de 2009.
O tribunal aplicou multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e fixou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para a comprovação , perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
Cópia do Acórdão foi enviado à Procuradoria da República no Estado do Piauí para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
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