segunda-feira, 6 de outubro de 2025

TSE julgará recurso que pode cassar mandato do prefeito Magnum Cardoso.

Caso seja provido, o recurso resultará no indeferimento da candidatura e na consequente perda do mandato.



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar, entre os dias 10 e 16 deste mês, um recurso que pode definir o destino político do prefeito de Caxingó, Magnum Fernando Cardoso dos Santos. O Agravo Regimental, interposto pela Coligação “Caxingó é do Povo”, representa uma última tentativa de reverter decisões anteriores que mantiveram o registro de candidatura do atual prefeito. Caso seja provido, o recurso resultará no indeferimento da candidatura e na consequente perda do mandato.

O processo tem origem na reprovação das contas de governo de Magnum Cardoso referentes ao exercício de 2021 pela Câmara Municipal de Caxingó. A coligação adversária fundamenta seu pedido de inelegibilidade na alegação de ato doloso de improbidade administrativa, invocando o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades. Esta legislação estabelece as hipóteses que impedem candidatos de concorrer a cargos eletivos.

O caso percorreu um longo trajeto nas instâncias eleitorais antes de chegar ao TSE. Inicialmente, o registro de candidatura de Magnum Cardoso foi deferido em primeira instância, com a impugnação sendo julgada improcedente. Posteriormente, o recurso eleitoral interposto pela coligação foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que justificou sua decisão pela ausência do “inteiro teor do parecer prévio do Tribunal de Contas” nos autos do processo. Insatisfeita com a decisão do TRE-PI, a coligação recorreu ao TSE através de Recurso Especial. No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, negou seguimento ao recurso, mantendo o entendimento das instâncias inferiores.

Se o TSE acolher os argumentos da coligação e prover o Agravo Regimental, o registro de candidatura de Magnum Cardoso será indeferido, resultando automaticamente na cassação de seu mandato. Esta decisão provocaria uma significativa alteração no cenário político local, podendo gerar a necessidade de novas eleições.

FONTE: GP1

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