sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Prefeito de Parnaíba vira alvo do TCE-PI por contratos milionários e possível favorecimento

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí confirmou que o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, é alvo de investigações formais que apuram contratos milionários, indícios de irregularidades administrativas e suspeita de favorecimento indevido ao longo do primeiro ano de sua gestão, em 2025.

Prefeito de Parnaíba vira alvo do TCE-PI por contratos milionários e possível favorecimento – Foto: Reprodução

As apurações avançaram após a publicação de citações oficiais no Diário Oficial do TCE-PI, em 19 de janeiro de 2026, determinando que o gestor apresente defesa obrigatória em prazo improrrogável de 15 dias úteis, com término em 02 de fevereiro de 2026. O não cumprimento pode resultar no prosseguimento dos processos sem manifestação da defesa.

Os processos TC nº 014262/2025 e TC nº 014495/2025, ambos sob a relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, apontam que as denúncias não são fatos isolados, mas interligados e com alto impacto administrativo. Por determinação da relatora, o chefe da Divisão de Serviços Processuais do TCE-PI, Jurandir Gomes Marques, formalizou a citação do prefeito e advertiu sobre as consequências legais do descumprimento do prazo previsto no Regimento Interno da Corte.
Quiosque na orla

Entre os episódios mais sensíveis está a decisão do TCE-PI de manter a suspensão do Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Permissão de Uso nº 12/2024, que prorrogava por mais 90 dias o prazo para a construção de um quiosque na orla de Parnaíba. A prorrogação beneficiaria Valdecir Galvão, então Superintendente de Turismo do município, exonerado em 17 de janeiro de 2026 após se envolver em um episódio que resultou na derrubada de um cruzeiro na Praia da Pedra do Sal.

Prefeito Francisco Emanuel

A Prefeitura tentou reverter a medida por meio de recurso de agravo, mas o pedido foi sumariamente rejeitado. Para o Tribunal de Contas há indícios consistentes de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa, isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
Edital vedava prorrogação

O ponto central da controvérsia é que o Chamamento Público nº 01/2024 estabelecia, de forma expressa, que o prazo para a construção do quiosque era “improrrogável”. Ainda assim, a gestão municipal decidiu estender o prazo, contrariando o próprio edital.

Outro elemento considerado relevante pelo Tribunal é que o edital proibia a participação de pessoas com vínculo com agentes públicos ligados à gestão ou à fiscalização do contrato. Para o TCE-PI, o registro do permissionário como Superintendente de Turismo no Diário Oficial do Município reforça os indícios de favorecimento indevido.
Justificativas

Na tentativa de sustentar os atos, o prefeito Francisco Emanuel alegou que o beneficiário não ocupava cargo público à época da licitação e que a prorrogação teria sido aplicada de forma “geral” a outros permissionários. Também afirmou que a suspensão da obra poderia causar prejuízos à urbanização da orla e riscos à segurança.

Prefeito Francisco Emanuel – Foto: Reprodução

A relatora, no entanto, destacou que nenhuma das alegações foi acompanhada de provas, documentos ou laudos técnicos. Para o Tribunal, o maior risco está na consolidação de uma situação potencialmente ilegal, ao permitir a exploração econômica de área pública altamente valorizada por agente que ocupava cargo comissionado.

Embora não haja desembolso direto de recursos públicos, o TCE-PI afirmou que a irregularidade pode se materializar em vantagem econômica indevida, ao autorizar a exploração comercial de um quiosque em uma das áreas turísticas mais disputadas de Parnaíba. “A manutenção do termo aditivo tende a consolidar situação fática potencialmente irreversível”, registra a decisão.

Diante do cenário, o Tribunal determinou a suspensão imediata de qualquer ato de execução, uso ou exploração do quiosque até nova deliberação, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para as providências cabíveis.

 (Lupa1)

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