sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Nota de Esclarecimento da Viação COIMBRA LTDA

Caro Jean, sou o advogado que deu entrevista via TV na quinta-feira, 11, em nome da Auto Viação Coimbra Ltda. Optei em lhe mandar esta mensagem a fim de que maiores detalhes sejam repassados à população parnaibana, a fim de que a verdade real apareça.

A empresa Auto Viação Coimbra Ltda possui sede na Cidade de Teresina e opera os serviços de transporte coletivo de passageiros em Parnaíba a nível interestadual na linha de transporte Luis Correia - Tutóia.

Em agosto deste ano seus sócios adquiriram as cotas da empresa Transportadora e Turismo Coimbra Ltda que possuía concessões para o transporte intramunicipal. Após pagar o sinal elevado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), comunicou à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito a transação comercial colocando assim seus ônibus novos, todos segurados, na frota da ex detentora dos serviços.

Assim, ficou um mês prestando os serviços com eficiência e segurança. Após um mês de atividade, foi surpreendida pela recusa do outro ex-sócio da ex concessionária, filho do sócio majoritário, que se recusou a assinar a alteração contratual de cessão das cotas.

Para não ficar na clandestinidade, comunicou à Secretaria de Transportes, via Senhor Gentil Linhares, que o negócio tinha sido desfeito ao tempo que protocolou pedido para que permanecesse em atividade até que fosse realizado o certame de licitação, previsto para o final deste ano. O processo administrativo ainda tramita a nível interno administrativo, inclusive, com parecer da Procuradoria Geral do Município recomendando que o Sr. Secretário Municipal avalie o problema com criteriosidade a fim de não causar prejuízos a terceiros.

Assim, continuou operando quando então recebeu de forma pessoal, via seu sócio proprietário, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal a promessa de que permaneceria em atividade na Cidade de Parnaíba, promessa esta que foi formalizada em reunião realizada na época eleitoral, na Casa inglesa.

Foi assim que mais surpresa ficou ao saber que a concessão pública da ex concessionária estava vencida há mais de 10 anos ante a omissão do poder Público Municipal. Significa dizer que comprou gato por lebre.

O mais grave é que o Poder concedente sabedor de que a ex concessionária não detinha mais qualquer tipo de autorização para prestar os serviços, fechou os olhos para as irregularidades e além de encobertar o enriquecimento ilícito, permitiu que a mesma, com uma frota escassa, em precárias condições de trafegabilidade, continuasse a operar as linhas de transporte.

Não bastasse isto, a Auto Viação Coimbra Ltda, nos três meses que prestou os serviços, franqueou aos estudantes a livre entrada em seus veiculos através dos vales estudantis e até hoje não recebe o repasse isto porque o sócio inadimplente comunicou à empresa credenciada pelo Município (Barros Variedades) que não o fizesse aumentando ainda mais os prejuízos da empresa, acrescidos dos vales transportes, prejuízos estes que já somam mais de 20 mil reais.

Além disso, a empresa Auto Viação Coimbra Ltda colocou 02 veiculos à disposição dos alunos do CEFET que muito reclamavam das condições dos veiculos da frota da ex concessionária, recebendo inclusive um relatório dos alunos agradecendo a qualidade dos serviços.

É certo que tal problema não se restringe tão somente ao poder concedente, há outros interesses como aqueles que envolvem o transporte alternativo e outras viações, como a empresa Marcelino, cujo proprietário é esposo da empresa credenciada pelo Município.

No que se refere à decisão judicial, a empresa não ingressou com mandado de segurança para operar os serviços, pois isto já o vinha fazendo. O que pediu foi que seu processo administrativo fosse apreciado pelo Poder Concedente, pedido este que foi prontamente atendido pelo Juiz de Plantão, mas que, infelizmente, não foi o mesmo do Juiz que revogou a decisão, que aplicou ao caso a hipótese de ausência de contrato de licitação, negligenciando dois princípios basilares da Administração Pública, o da finalidade e do interesse público.

No episódio de hoje, o que a empresa fez foi se insurgir contra abuso de autoridade, pois nenhuma das autoridades municipais detinham em seu poder o mandado judicial para impedir o trânsito dos veículos, cautela esta que foi adotada pela empresa ao acompanhar o oficial de justiça ao gabinete do Sr. Secretário de Transportes para lhe comunicar a anterior decisão que autorizava a empresa a operar os serviços.

Por fim, não somente de palavras sobrevivem os argumentos e todos estes fatos estão documentados. Acaso haja interesse, estarei à disposição para apresentá-los e prestar maiores esclarecimentos.

Atenciosamente.

Dr. Luciano Paiva.

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