segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Agora é Lei - transporte escolar pode ser utilizado por universitários

De segunda a sexta-feira, dezenas de alunos são transportados da sede de Buriti dos Lopes para a cidade de Parnaíba, bancado pela Prefeitura Municipal.

Transporte escolar municipal
A partir de agora os estudantes universitários poderão utilizar o transporte escolar municipal. A decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que promulgou uma emenda, criando a Lei Federal n.º 12.816/13.

Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.

Para o deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB), que pediu providências imediatas na Câmara Federal, à utilização do transporte pelos estudantes do ensino superior, o aval do Governo Federal vai contribuir para que alunos de mais de muitos municípios possam ter acesso à universidade.

“Era até uma incoerência: os ônibus doados pelo Governo Federal não poderiam ser usados pelos estudantes universitários, mesmo sendo a União responsável pelo ensino superior. Foi uma vitória para os estudantes. O benefício vai possibilitar que muitos deles que estavam sem estudar devido à proibição, antes da promulgação, utilizem o transporte escolar”, comemorou o deputado, informando que os gestores ficaram livres de locar e adquirir novos ônibus.
Em Buriti dos Lopes os universitários tem transporte gratuito desde o início de 2013
BURITI DOS LOPES

No município de Buriti dos Lopes, o prefeito Bernildo Val (PR) enviou nos primeiros meses do ano de 2013 para a Câmara Municipal um Projeto de Lei que garante transporte gratuito aos universitários do município. De segunda a sexta-feira, dezenas de alunos são transportados da sede de Buriti dos Lopes para a cidade de Parnaíba, bancado pela Prefeitura Municipal. O transporte acontece nos turnos manhã, tarde e noite, um fato inédito na história buritiense. Uma verdadeira demonstração de que o gestor municipal tem compromisso com esses estudantes.

TEOR DA EMENDA:

Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Por: Frank Cardoso

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